TERMO DE ACORDO

DA CONTRATADA:
Descobrindo Elas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n°: 55.964.428/0001-46, com sede em Florianópolis/SC, neste ato representada por suas representantes legais Mariana Schmidt Hartmann Roth, brasileira, solteira, portadora da CI 212323778, inscrita no CPF 116.948.687-88, e Tamires de Lavor Lima, brasileira, solteira, portadora da CI 46680782x, inscrita no CPF 363.561.888-80.
DO OBJETO DO CONTRATO:

CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem como objeto, a organização, pelas contratadas, de viagem turística, de acordo com o roteiro e a programação delimitadas neste instrumento.


DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS

CLÁUSULA 2ª – As contratadas disponibilizarão seus serviços previamente acordados através de mediação durante todo período da viagem em conformidade com o período de duração deste contrato.

CLÁUSULA 3ª – A viagem seguirá o seguinte cronograma: viagem internacional saindo do aeroporto internacional Jorge Chavez de Lima – Peru na data de 12/07/2025, de acordo com a programação informada, retornando ao mesmo aeroporto, por meio de transporte prestado pelas contratadas, na data de 26/07/2025.

CLÁUSULA 4ª – As contratadas se responsabilizam pelo transporte aéreo interno no Peru (ou seja, com exceção do voo do país de origem até Lima/Peru), terrestre e marítimo das participantes durante toda a viagem, de acordo com a programação previamente fornecida às participantes.

CLÁUSULA 5ª – É de responsabilidade das contratadas o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior.

CLÁUSULA 6ª – Em todas as situações enumeradas na cláusula anterior a contratante assume o total risco, devendo ser integralmente responsável nestes casos, sem possibilidade do ressarcimento de qualquer natureza.

CLÁUSULA 7ª – A contratante redime as contratadas de qualquer responsabilidade civil ou penal pelos acidentes ou incidentes durante a excursão. Registre-se que todas as atividades ao ar livre estão sujeitas a riscos, incluindo riscos de vida, sujeitas a condições climáticas variáveis e a acidentes como quedas, lesões, escorregamentos, ser atingido por galhos, atacado por animais silvestres e picado por animais peçonhentos.
CLÁUSULA 8ª – Serão de inteira responsabilidade das contratadas:
a) Translado do aeroporto citado na data de chegada, conforme CLÁUSULA 3ª, para todos os pontos a serem visitados, até a data de partida, no mesmo aeroporto;
b) Hospedagem com dormitório compartilhado;
c) Café da manhã;
d) Seguro viagem válido em todo território do Peru, da data de chegada à data de partida;
e) Vivências e atrações descritas na programação, incluindo os valores de entrada e guias locais.

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
CLÁUSULA 9ª – Serão obrigações das contratantes:
a) Passagem aérea até o aeroporto informado na CLÁUSULA 3ª (do Brasil ou seu país de origem até o aeroporto internacional Jorge Chavez de Lima/Peru) e respeito aos limites de bagagem.
b) Almoços, jantares e refeições extras de caráter pessoal, bebidas alcoólicas, diárias adicionais e quaisquer outras despesas como taxas e ingressos em pontos turísticos não inclusos na programação.
c) Obediência às recomendações de segurança, bem como ao roteiro e a programação fornecidas pelas contratadas.
d) Respeito às regras do país, aeroportos e locais de hospedagem e conservação dos espaços utilizados.
e) Objetos deixados nos locais visitados e até mesmo, nas dependências dos locais de hospedagem.
DAS RESERVAS:

CLÁUSULA 10ª – Somente serão confirmadas as reservas, mediante o pagamento de sinal de 10% do valor total da expedição e o aceite do presente instrumento de contrato. O restante do valor deverá estar regularizado até 10 (dez) dias antes ao embarque. Não será permitido o ingresso na expedição sem que a totalidade do pagamento esteja em poder das contratadas.


DA MULTA E DOS JUROS:
CLÁUSULA 11ª – Para pagamentos direto com as contratadas, via pix, transferência bancária ou boleto bancário, após a definição entre contratante e contratada das datas de pagamentos, em caso de atraso será aplicado 2% de multa no valor da parcela e 1% de juros de mora ao mês.

DAS REGRAS PARA CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA

CLÁUSULA 12ª – Os pedidos de cancelamento serão aceitos sob a condição de:
a) devolução integral de todos os valores pagos, em caso de doença que impossibilite a viagem da contratante, desde que apresentado comprovação médica e quando o pedido for realizado até 60 (sessenta) dias antes da saída da expedição;
b) serão retidos pelas contratantes 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da viagem, quando o pedido for realizado até 90 (noventa) dias antes da saída da expedição;
c) serão retidos pelas contratantes 50% (cinquenta por cento) do valor total da viagem, quando o pedido for realizado até 60 (sessenta) dias antes da saída da expedição;
d) serão retidos pelas contratantes 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da viagem, quando o pedido for realizado até 30 (trinta) dias antes da saída da expedição;
e) quando o pedido for realizado em período inferior a 30 (trinta) dias antes da saída da expedição, não haverá devolução de valores.

DA RESCISÃO:
CLÁUSULA 13ª –Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação, escrito por meios eletrônicos, da desistência na realização, por participação na excursão de acordo com os prazos expressos pela lei, estando ciente das regras de cancelamento conforme a cláusula 14ª ou quando não for cumprido a quitação da viagem dentro do prazo estipulado, que são 10 (dez) dias de antecedência da data de início da expedição.

DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM
CLÁUSULA 14ª – A contratante através da presente, autoriza expressamente as contratadas a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagens suas em viagem através de vídeo e/ou fotografia, com a finalidade de divulgação da atividade institucional, em documentos e eventos, em redes sociais e mídia impressa e televisiva, podendo tais imagens serem utilizadas na versão original e/ou em eventuais reduções e edições, desde que não haja uso indevido, pejorativo, discriminatório ou de qualquer forma prejudicial à honra ou imagem da contratante, a quem não caberá qualquer remuneração ou contraprestação de qualquer natureza em razão disso.

DO FORO:
CLÁUSULA 15ª – Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o da comarca de FLORIANÓPOLIS/SC, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver as controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.

DECLARO QUE LI E COMPREENDI TODOS OS TERMOS, CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES ACIMA DESCRITOS E DESEJO CONTRATAR MINHA PARTICIPAÇÃO NA EXPEDIÇÃO IDENTIFICADA NO CABEÇALHO DESTE CONTRATO, razão pela qual assumo as obrigações que dele constam e estão abaixo informadas e me comprometo a cumprir e respeitar todo o seu conteúdo, bem como declaro estar física e psicologicamente apto(a) a participar de toda a programação planejada. Estou ciente de que meu bem-estar é de minha inteira responsabilidade.

Descobrindo Elas  – CNPJ: 55.964.428/0001-46 

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